José Maria Eymael
Presidente Nacional do PSDC
PERFIL DA PRESIDENCIA NACIONAL
DADOS PESSOAIS
Nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Casado, dois filhos,
cinco netos.
CURSOS SUPERIORES E REGISTROS PROFISSIONAIS
Direito e História Natural pelas Faculdades de Direito e Filosofia
da PUC – RS.
Ao formar-se em Direito, recebeu o Prêmio Paulo Brossard, por ter
obtido o primeiro lugar em sua turma.
Advogado com especialização em Direito Tributário. Empresário, há
39 anos, nas áreas de Marketing, Comunicação e Informática.
Em 1968 inicia suas
atividades empresariais na área de Marketing, Comunicação e Tecnologia da
Informação o que o levou em 1974 a obter o seu registro, sob o número 173, no
CONRERP 2º Região – Conselho Nacional de Profissionais de Relações Publicas/
São Paulo e Paraná.
RAÍZES
Filho de
João Eymael e Lígia Porto Eymael,ele um Servidor Público e ela Professora
Primária, José Maria Eymael, o mais
velho de sete filhos, começou a trabalhar muito cedo em Porto Alegre aos 12
anos, como auxiliar de tipografia
(Tipografia Medianeira).
Obteve
bolsa de estudo na Prefeitura Municipal de Porto Alegre para cursar o ginásio
no Colégio Rosário, tradicional Instituição de Ensino do Rio Grande do Sul. Ao
completar o curso alcançou média final sete, requisito exigido para continuar
com a bolsa de estudos e com ela concluiu o curso colegial.
Também em
Porto Alegre, foi um dos Lideres da JOC – Juventude Operaria Católica, tendo
presidido o seu núcleo no Bairro da Glória e participado ativamente do processo
de sindicalização de trabalhadores no Rio Grande do Sul. Foi ainda através da
JOC que aprofundou seu conhecimento em relação a Doutrina Social da Igreja, o
que mais tarde o impulsionaria para filiar-se ao PDC – Partido Democrata
Cristão.
Ao
formar-se em Direito conquistou o primeiro lugar em sua turma (1963), recebendo
em razão dessa posição o Prêmio Paulo Brossard, então outorgado ao primeiro
colocado nas Faculdades de Direito do Estado.
Líder Universitário presidiu o Centro Acadêmico São Tomás de Aquino
da Faculdade de Filosofia da PUC – RS e Federação de Estudantes Universitários
do Rio Grande do Sul – FEUP.
Como Presidente Estadual da FEUP teve entre seus
colaboradores diretos, Victor Faccioni e Nelson Marquesan.
No exercício dessas funções, coordenou campanhas nacionais e
regionais de grande alcance social, como a campanha nacional pelo barateamento
do livro didático, valorização do professor, participação dos universitários no
estudo de problemas nacionais e transporte mais acessível para a população.
Em 1961 participou ativamente da “Campanha pela Legalidade”,
integrando, como Líder Universitário, o movimento popular que reivindicava o
cumprimento à Constituição Brasileira, na sucessão presidencial.
Em 1962,
ainda em Porto Alegre, ingressou no PDC – Partido Democrata Cristão, passando a
atuar na Juventude Democrata Cristã.
Em Ata da
Reunião do PDC, lavrada em 24 de janeiro de 1963, está contida sua frase que
depois nortearia toda sua vida pública: “a necessidade de constituírem-se nossa
idéias políticas,em verdadeiras bandeiras”.
Em 1964,
com apenas 24 anos, veio para São Paulo para atuar na área de recursos humanos.
Vinte e dois anos depois, se elegeria Deputado Federal pelo Estado de São
Paulo, pelo mesmo Partido de sua juventude, PDC – Partido Democrata Cristão.

Foto
durante a Formatura da Faculdade de
Direito da PUC – RS, em 1963, quando recebeu o Premio Paulo Brossard, por ter
obtido o primeiro lugar em sua Turma, sendo o premio entregue pelo próprio
Professor Paulo Brossard, mais tarde Senador da Republica.
Foto durante a Formatura
História Política
Em 1.985, como candidato pelo PDC – Partido Democrata Cristão,
disputou a Prefeitura de São Paulo, construindo a base para o desenvolvimento
partidário.
Foi nesta campanha, que introduziu na vida política do país, as
cores da Democracia Cristã no Brasil, através das bandeiras do Partido, azuis e
amarelas.
Foi também nas eleições municipais de 1.985, em São Paulo, que
lançou seu "jingle" de campanha, criado pelo também Democrata
Cristão, José Raimundo de Castro. Hoje nacionalmente conhecido, este
"jingle" tem acompanhado toda a sua trajetória política.
Em 1986, foi eleito Deputado Federal por São Paulo, votado em todos
os Municípios do Estado, alcançando mais de 72 mil votos. Em 1990, foi reeleito
Deputado Federal.
Em 1993, liderou a resistência contra a extinção do PDC, através da
sua fusão a outro partido político (PDS).
Apenas dois anos depois, em 30 de março de 1995, juntamente com
Lideranças Democrata Cristãs de todo o país, implantou novamente a Democracia
Cristã no Brasil, através da fundação do PSDC. A inclusão do "S" na
antiga sigla, destina-se a enfatizar o compromisso da Democracia Cristã, com a
Justiça Social.
Em 17 de agosto de 1.996, após o partido ter obtido seu registro
definitivo, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, foi eleito Presidente da
Executiva Nacional do PSDC – Partido Social Democrata Cristão.
Em 19 de Março de 1.998, através de rede nacional de rádio e
televisão, fez histórico pronunciamento, afirmando que todas as ações políticas
do PSDC – Partido Social Democrata Cristão estão a serviço da família.
Ainda em 1.998, concorreu a Presidente da República, como candidato
do PSDC – Partido Social Democrata Cristão.
Ressalte-se que na campanha presidencial de 1.998, o candidato à
Presidência pelo PSDC – Partido Social Democrata Cristão – José Maria Eymael,
foi o único candidato à Presidência da República a visitar todos os Estados
brasileiros, mesmo os mais distantes.
Inconformado pelas diferenças sociais e econômicas que encontrou
entre os Estados brasileiros José Maria Eymael afirmou:
"Na Presidência da República a Social Democracia Cristã
construirá, um só Brasil, para todos os brasileiros”.
Em 25 de setembro de 1.999 foi reeleito Presidente Nacional da
Social Democracia Cristã, com o apoio unânime de todas as lideranças e bases do
partido.
Em 2 de Março de 2.000, novamente em cadeia nacional de rádio e
televisão, assumiu em nome da Social Democracia Cristã e perante a Nação, o
seguinte compromisso do PSDC – Partido Social Democrata Cristão, com a família:
"Nosso compromisso é com a Família.
Com defesa dos seus valores, como a Honra, o Caráter, a Dignidade,
o Respeito aos Mais Velhos, a Solidariedade...
E o atendimento, pleno, das suas necessidades, como Emprego,
Educação, Saúde, Segurança, Moradia...
Em nome da Social Democracia Cristã e perante a Nação, EU ASSINO
ESTE COMPROMISSO’’.
Ainda no ano de 2000, coordenou a participação da Democracia Cristã
nas Eleições Municipais, fazendo crescer quatro vezes o número de Vereadores do
PSDC – Partido Social Democrata Cristão no País.
Em 2002 coordenou o esforço nacional de crescimento eleitoral do
PSDC, tendo o Partido eleito o seu primeiro Deputado Federal pelo PSDC – RJ.
Nas Eleições Municipais de 2004, percorreu todos os Estados
Brasileiros, levando seu apoio pessoal aos candidatos a Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador do Partido, contribuindo com essa ação para a conquista
pelo PSDC, da 13º posição entre os 27 Partidos Políticos que disputaram a
eleição, considerada a votação para Prefeito.
Em 2006, disputou novamente a Presidência da República, levando a
mensagem da Social Democracia Cristã a todo o país, sendo votado na maior parte
dos municípios brasileiros. Nesta campanha juntamente com os Candidatos a
Governador do Partido, apresentou a Nação a Proposta Central do PSDC como
Partido Político: ‘’Conquistar o poder para transformar o Estado de Senhor em
Servidor’’.
AÇÃO PARLAMENTAR
I - Atuação como Deputado Federal Constituinte
Na Assembléia Nacional Constituinte, aprovou 145 propostas, colocando-se entre os 15 constituintes com
o maior número de emendas aprovadas.
Na ação constituinte do Deputado Federal JOSÉ MARIA EYMAEL, podem
ser destacadas as seguintes propostas por ele apresentadas e que foram
incluídas na atual Constituição Federal:
·
Autor do Inciso I do Artigo 3º da Constituição Federal que define o
modelo de sociedade a ser construído pelos brasileiros.
"Artigo 3º - Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária".
·
Autor da Inclusão no Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição
Federal de disposição admitindo a possibilidade de interposição de Mandato de
Segurança contra a ação de agente de pessoa jurídica, no exercício de
atribuição do Poder Público:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público".
·
Autor da inclusão na letra ‘a’ do Inciso LXXII do Artigo 5º da Constituição
Federal que trata do hábeas data, de restrição limitando o fornecimento de
informações somente à pessoa do impetrante, assegurando assim a privacidade do
cidadão:
"LXXII – Conceder-se-á hábeas data:
A – Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público".
Autor do Inciso I do Artigo 7º da Constituição Federal:
"I – relação de emprego protegida contra a despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos".
·
Autor da fixação da jornada de trabalho diária em oito horas e da
semanal em quarenta e quatro horas, contida no Inciso XIII do Artigo 7º da
Constituição Federal:
"XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
·
Autor do Inciso XX do Artigo 7º da Constituição Federal:
"XX – proteção do mercado do trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei".
·
Autor do Inciso XXI do Artigo 7º da Constituição Federal:
"XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei".
·
Autor da Proposta que criou a Seção II do Capítulo I do Sistema
Tributário Nacional (Titulo VI - Da Tributação e do Orçamento) reunindo em uma
sessão específica os mecanismos de defesa do contribuinte. Esta Seção hoje é
conhecida como o Estatuto do Contribuinte:
"Seção II – das Limitações do Poder de Tributar".
·
Autor da determinação constitucional contida no Parágrafo 1º do
Artigo 145 da Constituição Federal, que determina que os impostos serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte:
"§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal
e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.....".
·
Autor do Parágrafo 2º do Artigo 145 da Constituição Federal:
"§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos"
·
Autor da Inclusão no Artigo 148 da exigência de Lei Complementar
para aprovação de empréstimo compulsório pela União. Na prática, foi esta
emenda que acabou com a "indústria do empréstimo compulsório", uma
vez que tornou extremamente difícil a sua aprovação:
"Artigo 148 – A União, mediante lei complementar, poderá
instituir empréstimo compulsório.....".
·
Autor dos seguintes dispositivos contidos no Artigo 150 da
Constituição Federal:
"Artigo 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Cobrar tributos:
Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência
da lei que os houver instituído ou aumentado.
Utilizar tributo com efeito de confisco".
·
Autor da Inclusão no Inciso VI do Artigo 150 da proibição da união
instituir impostos sobre entidades sindicais dos trabalhadores:
"Artigo 150...é vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
VI – Instituir impostos sobre:
c. Patrimônio, renda ou serviços ..... das entidades sindicais dos
trabalhadores....".
·
Autor da Inclusão no Parágrafo 4º do Artigo 153 da Constituição
Federal da proibição de incidência do Imposto Territorial Rural sobre pequenas
propriedades rurais:
"Parágrafo 4º - o imposto previsto no inciso VI terá suas
alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades
improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei,
quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro
imóvel".
·
Autor do Inciso III Parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição
Federal que admite que o ICMS poderá variar conforme a essencialidade do
produto ou serviço:
"Artigo 155 § 2º - O imposto previsto no Inciso II atenderá ao
seguinte:
Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e
dos serviços".
Está foi uma das maiores contribuições da Social Democracia Cristã,
para a sociedade brasileira, principalmente para as famílias mais humildes,
tornando possível por exemplo, a diminuição do custo dos alimentos
·
Autor do Inciso XI do Parágrafo 2º do Artigo 155 que retira da base
de cálculo do ICMS o IPI, quando configurado fato gerador dos dois impostos:
"XI – não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do
imposto sobre produtos industrializados, quando a operação realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou a
comercialização, configure fato gerador dos dois impostos".
·
Autor do Artigo 162 da Constituição Federal, hoje chamado Princípio
da Transparência Tributária:
"Artigo 162 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação,
os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os
valores de ordem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos
critérios de rateio.
Parágrafo Único: Os dados divulgados pela União serão discriminados
por Estado e por Município; os dos Estados por Município".
·
Autor da inclusão no Artigo 179, da obrigação de também os
Municípios dispensarem às micro empresas e empresas de pequeno porte,
tratamento jurídico diferenciado para incentivá-las:
"Artigo 179 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las
pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias
e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da lei".
·
Autor do Artigo 180 da Constituição Federal que determina a
obrigação do Poder Público de incentivar o turismo:
"Artigo 180 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento
social e econômico".
·
Autor do Inciso I do Artigo 185 que estabelece que a pequena e
média propriedade rural não poderá ser desapropriada para efeito de Reforma
Agrária. Na Constituinte, esta emenda foi denominada a "Emenda da Paz no
Campo":
"Artigo 185 – São insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária:
A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde
que seu proprietário não possua outra".
·
Autor do Parágrafo 3º do Artigo 217:
"§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer como forma de
promoção social".
·
Autor do inciso II do parágrafo terceiro do Artigo 220 que
estabelece que Lei Federal estabelecerá os mecanismos legais para que a pessoa
e a família possam se defender de programações de rádio e televisão que agridam
os valores familiares:
"Artigo 220.....
"§ 3º - Compete a Lei Federal:
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família
a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e
televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de
produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio
ambiente.
·
Autor do Artigo 229 da Constituição Federal que fortalece a
estrutura familiar:
"Artigo 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar
os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais
na velhice, carência ou enfermidade".
Autor do parágrafo terceiro do Artigo 8º do ato das Disposições
Transitórias da Constituição Federal que fez justiça a cidadãos, impedidos de
exercer as suas profissões através de portarias secretas do Ministério da
Aeronáutica:
"Artigo 8º - aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na
vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica n.º S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e
n.º S-285-GM5, será concedida reparação econômica, na forma que dispuser lei de
iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a
contar da promulgação da Constituição".
·
Autor do Artigo 17 do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal que hoje é o mais forte instrumento para coibir abusos na
remuneração ou proventos de aposentadoria de agentes públicos:
"Artigo 17 – Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos
em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela
decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou
percepção de excesso a qualquer título".
O Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL, além dos
aspectos acima relacionados, teve ainda especial participação na Defesa do
Direito à Propriedade, tendo o relator Bernardo Cabral a ele se referindo da
seguinte maneira: "O Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL foi um dos
companheiros que mais trabalhou no acordo para o direito de propriedade".
Manutenção do nome de DEUS na Constituição Federal:
Coube ao Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL a
histórica defesa da manutenção da invocação do nome de "DEUS" no
preâmbulo da Constituição Federal.
Afirmou o Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL em seu
pronunciamento aos Constituintes de 1988:
"Temos a nosso favor cristãos do País e de todo mundo, a
promessa eterna do próprio Cristo, que nos diz com todas as palavras no
Evangelho, que todo aquele que pedir, receberá e que quando dois ou mais se
reunirem em nome de DEUS, ELE ali estará presente".
Por acreditarmos profundamente nisso, não queremos abrir mão do
direito de invocar o nome de DEUS, para que, junto conosco, ilumine nossas
consciências, nossas vontades e faça com que todos nós construamos a
Constituição que a Nação Brasileira espera e leve o nosso País a uma sociedade
livre, justa e solidária.
Após essas palavras, fez-se silêncio na Assembléia Nacional
Constituinte e logo após houve uma emocionada, longa e vibrante salva de palmas
e DEUS permaneceu no Preâmbulo da Constituição do País, iluminando e protegendo
as famílias brasileiras.
II – Atuação na Revisão Constitucional (1994)
Durante os trabalhos da Revisão Constitucional de 1994, o Deputado
Federal Constituinte José Maria Eymael teve, novamente, marcante atuação.
Entre as suas realizações na Revisão Constitucional está a
aprovação da Emenda de sua autoria que passou a permitir que filhos de pai
brasileiro ou mãe brasileira que nasçam no exterior e que venham a residir no
Brasil a qualquer tempo e optem pela nacionalidade brasileira, sejam
considerados brasileiros natos (Art.12, Inciso I, alínea C da Constituição
Federal).
Anteriormente a alteração introduzida pelo Deputado Federal José
Maria Eymael os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que nascessem no
exterior e não fossem registrados em repartição brasileira competente, só
poderiam vir a ser considerados brasileiros natos se viessem residir no Brasil
antes de alcançar a sua maioridade e uma vez alcançada, optassem pela cidadania
brasileira.
Com a alteração constitucional foi afastada a exigência da vinda
para o Brasil antes da maioridade, podendo assim filho de pai brasileiro ou mãe
brasileira nascido no exterior, vir a residir no Brasil a qualquer tempo, optar
por ser cidadão do nosso País e poder dizer com orgulho, SOU BRASILEIRO!
III - Participação em Comissões Temáticas
Em seus dois mandatos como Deputado Federal, foi Membro Titular da
Comissão de Constituição e Justiça e membro suplente da Comissão de Finanças e
Tributação.
Na Assembléia Nacional Constituinte, foi Vice-Presidente da Sub-Comissão
de Tributos, Membro Titular da Comissão de Sistematização e também Membro
Titular da Comissão de Redação Final da Constituição Federal.
IV - Projetos Apresentados
Em seus dois mandatos como Deputado Federal, foi um dos
parlamentares com o maior número de projetos apresentados.
Como exemplos podem ser citados:
- Projeto de Lei Complementar
regulamentando o ICMS;
- Projeto de Lei Complementar
preservando a Memória Nacional;
- Projeto de Lei sobre a
distribuição de lucros em Companhias de Capital Aberto;
- Projeto de Lei de Apoio à Pesquisa;
- Projeto de Lei de Apoio à
Micro, Pequena e Média Empresa;
- Projeto de Lei criando o Fundo
de Investimento em Meio-Ambiente;
- Projeto de Lei regulamentando a
profissão de Guia de Turismo;
- Projeto de Lei regulamentando a
responsabilidade profissional em drogarias e farmácias;
- Projeto de Lei estabelecendo a
não incidência de Imposto de Renda na transferência de imóveis, por desapropriação;
- Projeto de Lei estabelecendo a
fluoretação da água distribuída para consumo humano;
- Projeto de Lei estabelecendo
prazo de publicação pela Secretaria da Receita Federal, dos modelos de
formulários para Declaração do Imposto de Renda;
- Emenda Constitucional incluindo
o ensino superior como beneficiário dos recursos públicos para concessão
de bolsa de estudos;
- Projeto de Lei permitindo o não
pagamento de Imposto de Renda na transferência de ativos imobilizados das
empresas para seus sócios, quando da extinção da pessoa jurídica ou
diminuição do seu capital;
- Projeto de Lei atualizando
valores para dedução relativa a dependentes na determinação da Base de
Cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Projeto de Lei estabelecendo o
não pagamento de Imposto de Renda sobre a correção monetária dos cruzados bloqueados;
- Projeto de Lei estabelecendo a
correção monetária dos créditos tributários do Contribuinte, junto à
Fazenda Pública;
V - Defesa do Contribuinte
Organizou na Câmara dos Deputados o MDC - Movimento Parlamentar de
Defesa do Contribuinte, tendo sido o seu primeiro Presidente.
Foi autor da alteração na legislação do Imposto de Renda, que
aboliu o limite de número de dependentes para efeito de abatimento de Imposto
de Renda.
Foi o autor da alteração na legislação do Imposto de Renda, que
hoje permite a transferência para os sócios de ativos imobilizados quando da
extinção de pessoa jurídica ou diminuição de seu capital social.
Foi, sistematicamente, durante seus dois mandatos, um parlamentar
comprometido com a Justiça Fiscal e a defesa irrestrita do Contribuinte.
VI - Avaliação
O DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em
sua publicação "A Cabeça do Congresso Nacional" datada de agosto de
1993, na página 23, relaciona o Deputado Federal JOSÉ MARIA EYMAEL entre os 12
parlamentares líderes de opinião no Congresso Nacional: "...o DIAP
escolheu 12 parlamentares, a seu juízo, líderes de opinião no Congresso
Nacional. Para chegar a estes nomes, o DIAP considerou a capacidade de
formulação, articulação, negociação, posicionamentos políticos e ideológicos,
distribuição geográfica e conhecimentos dos temas constitucionais, observando
estes critérios, chegamos aos seguintes nomes:
- Senador Josaphat Marinho
(PFL/BA);
- Deputado Roberto Campos
(PPR/RJ);
- Deputado José Genoino (PT/SP);
- Deputado Álvaro Valle (PL/RJ);
- Deputado Roberto Freire
(PPS/PE);
- Deputado José Maria Eymael
(PDC/SP);
- Deputado José Carlos Sabóia
(PSB/MA);
- Deputado Haroldo Lima
(PCdoB/BA);
- Senador Fernando Henrique
Cardoso (PSDB/SP);
- Deputado José Serra (PSDB/SP);
- Senador Albano Franco (PRN/SE);
- Deputado Nelson Jobim
(PMDB/RS).
Em março de 1994, o boletim do DIAP (Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar) em sua página 10, ao relacionar os 100 parlamentares
mais influentes no Congresso Nacional, entre eles relacionou o Deputado JOSÉ
MARIA EYMAEL, dele afirmando:
“Deputado, 2º mandato, advogado e empresário. Democrata Cristão é
um dos parlamentares mais assíduos e dinâmicos do Congresso. Defensor da
economia de mercado, especializou-se em questões tributárias e financeiras.
Obteve nota 5,25 do DIAP na Constituinte. É adepto da redução de impostos e da
simplificação tributária, tendo sido relator da proposta de imposto único.
Politicamente de centro, além de debatedor, destaca-se como formulador".