A maior parte dos dispositivos
constitucionais que protegem o contribuinte contra o arbítrio em
matéria fiscal:
Nenhum tributo pode ter efeito de
confisco;
Empréstimo compulsório só através
de Lei Complementar;
A lei tributária nova não pode
alcançar fato gerador já ocorrido;
Contribuintes que estejam nas mesmas
situações, devem ter igual tratamento tributário;
Imunidade tributária para os
Sindicatos.;
Criação ou aumento de tributos, só
através de lei;
Da mesma forma, foi autor dos
dispositivos constitucionais que induzem à Justiça Fiscal, como:
O respeito à capacidade
contributiva;
A possibilidade do ICMS variar
conforme a essencialidade do produto. (Hoje o ICMS é menor sobre os
alimentos em função deste dispositivo).
Apoio as pequenas empresas,
estabelecendo que também os municípios devem dar-lhe especial
tratamento tributário, que as incentive.