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DEFESA    DO   CONTRIBUINTE

A maior parte dos dispositivos constitucionais que protegem o contribuinte contra o arbítrio em matéria fiscal:

Nenhum tributo pode ter efeito de confisco;

Empréstimo compulsório só através de Lei Complementar;

A lei tributária nova não pode alcançar fato gerador já ocorrido;

Contribuintes que estejam nas mesmas situações, devem ter igual tratamento tributário;

Imunidade tributária para os Sindicatos.;

Criação ou aumento de tributos, só através de lei;

Da mesma forma, foi autor dos dispositivos constitucionais que induzem à Justiça Fiscal, como:

O respeito à capacidade contributiva;

A possibilidade do ICMS variar conforme a essencialidade do produto. (Hoje o ICMS é menor sobre os alimentos em função deste dispositivo).

Apoio as pequenas empresas, estabelecendo que também os municípios devem dar-lhe especial tratamento tributário, que as incentive.


 






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