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CONQUISTAS SOCIAIS
Definição do modelo de sociedade a ser construída
pelos brasileiros: Livre, Justa e Solidária (Art. 3º - Inciso I da
Constituição Federal).
Grande parte dos avanços sociais dos trabalhadores,
como o Aviso Prévio de no mínimo 30 dias para todos os trabalhadores e
proporcional ao tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer.
Todas
as publicações sobre a atuação dos constituintes, de 1988, inclusive
a publicação do DIAP, "Quem foi quem na Constituinte", faz
destacada menção a esta conquista social dos trabalhadores,
atribuindo-a, expressamente, ao Deputado Federal Constituinte José
Maria Eymael.
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Justiça e reparação aos oficiais aviadores da FAB,
cassados por Ato Institucional e proibídos de exercer a única
profissão que conheciam, através de portarias secretas do Ministério
da Aeronáutica (Artigo 8º - parágrafo 3º do Ato das Disposições
Transitórias).
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Artigo 17 das Disposições Transitórias da
Constituição Federal, provocando, de fato, o fim dos
"marajás", estabelecendo que nenhuma remuneração ou
proventos de aposentadoria, de funcionários públicos, pode ser
superior aos limites constitucionais, devendo os excessos, serem
eliminados, não cabendo, neste caso, a alegação de direito adquirido.
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Encaminhamento da solução do problema da
propriedade da terra.
Aliás, assim expressou-se sobre o tema, o Relator
Bernardo Cabral:
"O Constituinte José Maria Eymael foi um dos
que mais trabalhou no acordo para o direito da propriedade".
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